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Termos de uso


CONTRATO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE E- MAIL EMPRESARIAL

São Partes no presente instrumento particular, de um lado a 10MB TECNOLOGIA com sede na Rua Odilon de Macaúbas 16 C, na cidade Montes Claros e Estado Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 11.048.518/0001-11, por seus representantes legais, na forma de seu Contrato Social, na qualidade de CONTRATADA e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica, doravante denominada "CONTRATANTE", identificada na Confirmação Contratual, em conformidade com a legislação vigente, tem entre si justo e contratado o seguinte:

Definições:

a)Confirmação Contratual: é o meio pelo qual a CONTRATANTE adere ao serviço e manifesta sua concordância com as condições deste Contrato, eletronicamente, pelo preenchimento do formulário específico de cadastramento disponível no Portal do Provedor, considerado para fins de direito como parte integrante do Contrato.

b)Domínio: é um nomenclatura composta de números e letras utilizada para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet.

c)e-mail: é o serviço de correio eletrônico do Provedor utilizado para troca de mensagens na Internet, que permite ao usuário inclusive anexar arquivos com conteúdos diversos tais quais, mas não se limitando, a: fotos, vídeos digitalizados, arquivos MP3, planilhas e outros,

d) registro de nome de domínio o nome com a designação: com; net; org; br

e) Servidores de Whois: são os servidores onde ficam arquivadas as informações de contatos administrativo, técnico e cobrança dos domínios.

f) Internet: significa a rede mundial de computadores interligadas pelo protocolo TCP/IP (Transmisson Control Protocol/Internet Protocol.

g) DNS:   significa  Domain Name Server

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1  presente instrumento tem por objeto:

(a)  a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de mensagem de correio eletrônico, denominado e-mail empresarial,

(b) Tem ainda, a prestação pela CONTRATADA, caso a CONTRATANTE necessite e solicite a intermediação de registro, incluindo a publicação e a manutenção de domínio na Internet, na entidade nacional ou estrangeira, competente ao registro de domínios.

1.2 A CONTRATADA obrigar-se-á à prestação de serviço descritas nas alíneas (a) e (b) acima, de acordo ao plano escolhido pela CONTRATANTE dentre as modalidades oferecidas pela CONTRATADA (PLANO DE SERVIÇO), no ato da confirmação contratual, dispostas no Portal, conforme  as disposições e condições estipuladas neste contrato, sem prejuízo dos demais regulamentos aplicáveis a matéria.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS DA CONTA E-MAIL E DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE DOMÍNIO

2.1 A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE acesso aos serviços de mensagens de correio eletrônico, que se opera através da Internet. Sendo certo que a disponibilidade desse serviço pode variar em função de fatores não atribuíveis a CONTRATADA..

2.2 Os serviços serão prestados de acordo as seguintes especificações:

(i) eMini - com até 5 caixas postais, com espaço total máximo de 10 Gigabytes por conta;
(ii) eBásico - com até 20 caixas postais, com espaço total máximo de 10 Gigabytes por conta;
(iii) eCompleto  - com até 40 (quarenta) caixas postais, com espaço máximo de 10 Gigabytes por conta;
(iv) eIlimitado - com ilimitadas caixas postais, com espaço ilimitado e registro de domínio;

2.3 A CONTRATADA poderá ainda intermediar, conforme dispõe (a) alínea (b), da cláusula primeira,  caso a CONTRATANTE aceite o processo de registro de nomes de domínio eletronicamente, através do site, atuando como representante da CONTRATANTE perante a entidade de registro, desde que a CONTRATANTE aceite essa prestação de serviço, bem como  preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro, sem os quais fica prejudicada a efetivação das contas e-mails.

2.4 Tendo em vista a natureza optativa dessa prestação, caso a CONTRATANTE não opte pelos serviços de intermediação de Domínio, a CONTRATANTE  deverá  administrar seu domínio junto aos entidades responsáveis, isso implica em promover  as configurações necessárias para prestação do serviço, inclusive, mas não somente:

a) Renovar periodicamente a presença do Domínio no DNS da 10MB e demais opcionais, nos anos subseqüentes ao do registro;
b) Avisar a CONTRATADA, caso o Domínio seja cancelado ou movido para outro Servidor de DNS;

c) Em havendo o cancelamento do domínio ou a CONTRATANTE tiver em atraso com o órgão de registro, ou ainda estiver inoperante, segundo o banco de dados desses, tal suspensão ou cancelamento afetarão diretamente todos os produtos associados àquele Domínio, ou seja, inclusive o produto, parte do objeto deste Contrato, denominado Email Empresarial. Sendo certo que nesse  caso, a CONTRATADA não responderá por nenhum dano ou prejuízo causado a CONTRATANTE decorrente da não prestação em razão do motivo ora exposto.

2.4 O Prazo de validade dos nomes de Domínio registrados por intermédio da CONTRATANTE junto a entidade de registro será no igual ao período de vigência do presente contrato, durará enquanto os serviços sejam prestados pela CONTRATADA, caso o registro seja gerido pela CONTRATANTE, ela deverá administrar a validade perante os órgãos responsáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CADASTRO E DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 A CONTRATANTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:

(i) Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;

(II). Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;

(III). Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o registro de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados da CONTRATADA e da entidade de registro, caso o cliente opte pela intermediação

(IV) Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;

(V) Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;

(VI). Ter ciência que o presente contrato passa a obrigar as partes CONTRATANTES aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante o CLIQUE NO BOTÃO "Li e Confirmo".

(VII) Após a Confirmação Contratual a CONTRATANTE receberá seu Login e Senha para acesso e utilização do serviço objeto deste Contrato.

(VIII). A CONTRATANTE compromete-se a fazer uso do seu Login e Senha de forma segura e confidencial, zelando por sua guarda e confidencialidade, declarando-se ciente de que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar a outrem, a qualquer título, a identificação de usuário e a senha, que são de caráter pessoal e intransferível.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 A CONTRATANTE se obriga a:

(I) Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório fornecidos pela CONTRATANTE ou ainda pela entidade de registro, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos;

(II) Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações caso opte pela intermediação;

(III) Assumir total responsabilidade pelo nome do domínio hospedado, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

(IV) Declara ser o proprietário do nome de domínio, assumindo a total, responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro ou pelo domínio administrado por ela, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento deste contrato, eximindo a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

(V) Fornecer todos os dados necessários e de forma correta para a cobrança dos serviços a serem prestados,

(VI) Pagar os valores estipulados neste contrato, relativos a mensalidade e a manutenção do domínio, caso tenha optado também pela alínea b, da cláusula primeira desse Contrato;

(VII) Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;

(VIII) Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado ou o domínio que será hospedado não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;

(IX) Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pela CONTRATADA ou a entidade de registro para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;

(X) Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA ou pela entidade de registro;

(XI) Responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação do serviço, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos, conexões  que venha a utilizar por força do presente Contrato;   

(XII) Dispor e manter os equipamentos necessários à utilização dos serviços ora contratados (computador, modem e linha telefônica, além de outros eventualmente disponibilizados pela operadora telefônica local) e para criação, transmissão e atualização do E-mail na Internet;      

(XIII) Não utilizar o serviço de E-Mail para instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da CONTRATANTE e/ou de terceiros; c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; d) enviar mensagens coletivas de e-mail a grupos de usuários de Internet, deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, obrigando-se a CONTRATANTE a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie; f) propagar ou manter na Internet conteúdos que violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição, coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes, induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico, sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador, violem o sigilo das comunicações, constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.

IX - Caso a CONTRATANTE opte pela não intermediação do registro de domínio fica ela responsável pelas taxas juntos aos órgãos responsáveis, bem como a administração dos dados técnicos inclusive, mas não somente,  junto ao órgão de registro competente.

X. A CONTRATANTE também declara, ter ciência de que sem o  funcionamento desse Domínio, ficará prejudicada à prestação de serviço do E-mail empresarial, por culpa  única e exclusiva da CONTRATANTE..

XI. Diante disso, a CONTRATADA  não será responsável por quaisquer danos  ou prejuízos  em razão da não prestação do serviço, ou ainda falhas, interrupções, motivados pela ocorrência de problemas com relação ao Domínio, de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DA DISPONIBILIDADE DO NOME DE  DOMÍNIO

Esta cláusula aplica-se única e exclusivamente, caso a CONTRATANTE tenha optado pela contratação do objeto deste Contrato em sua totalidade, alínea (a) e (b), do presente Contrato:

5.1 Antes de solicitar o registro do nome de domínio pretendido, a CONTRATADA consultará a disponibilidade para registro, por meio de busca;

5.1.1 Verificada a disponibilidade de registro de domínio pretendido, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, bem como promoverá as respectivas ações necessárias ao respectivo registro;

5.1.2 Caso, seja verificado a indisponibilidade de registro, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE acerca dessa indisponibilidade imediatamente, hipótese a qual a CONTRATANTE deverá sugerir novo nome de domínio para registro.

5.1.3 A CONTRATADA informa que a simples escolha da CONTRATADA ao nome de registro não perfaz o registro, este somente se opera com o efetivo protocolo de registro de domínio perante a entidade de registro e a respectiva comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE acerca dessa efetivação.

5.1.4 A CONTRATANTE não poderá escolher como designação de domínio palavras, expressões ou conjunto gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosas, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações, expressões publicitárias que se refiram a terceiros, que não tenham autorizado a utilização de tal designação.

5.1.5 O domínio é escolhido pela CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA obriga-se a:

(I) Garantir uma capacidade máxima de armazenamento de caixa postal/e-mail de acordo com o Plano de Serviço escolhido pela CONTRATANTE na Confirmação Contratual, não se responsabilizando pelo não recebimento ou eliminação de mensagens enviadas ou recebidas pela CONTRATANTE, caso a capacidade máxima do Plano de Serviço seja ultrapassada.

(II) Comunicar à CONTRATANTE, sempre que possível, por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,  a interrupção da prestação dos serviços contratados por ocasião de manutenções programadas no sistema.

(III) Envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade da CONTRATANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas ao seu e-mail, bem como do conteúdo de mensagens recebidas e/ou enviadas, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ela fornecidas, inclusive a identificação de Senha e Login, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, respeitada as ressalvas constantes neste Contrato.;

(IV) Responsabilizar-se pela manutenção e atualização dos dados perante a entidade de registro, pelo registro de novos domínios e pela alteração dos demais contatos, denominado contato da entidade, caso a  CONTRATANTE tenha optado também pela prestação de serviço de intermediação, disposta na alínea (b), cláusula primeira do presente Contrato.;

(V) Responsabilizar-se pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para envio dos boletos para pagamento da manutenção, caso a CONTRATANTE, tenha optado pela cláusula primeira, alínea (b) do presente Contrato.;

(VI) Responsabilizar-se pela administração do domínio, pela alteração; manutenção das informações dos servidores DNS e servidores de Whois, quando da contratação da alínea (ii) da cláusula primeira, caso contrário, a CONTRATADA informará as alterações que serão necessárias para a consecução do objeto desse Contrato, à CONTRATANTE, caso seja ela a responsável para administração do Domínio.

Nesta hipótese, a CONTRATANTE será responsável pela manutenção, alteração, das informações dos servidores DNS, dentre as demais obrigações imputadas pela respectiva entidade de registro.;

(VII) Cancelar ou transferir o domínio a ser registrado, sempre que solicitado pela CONTRATANTE perante a entidade de registro, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação, caso a CONTRATANTE opte pela intermediação, caso contrário, essa obrigação não se aplica.;

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 Em contraprestação ao serviço E-mail empresarial a CONTRATANTE pagará à Contratada o valor correspondente ao Plano de Serviço escolhido na Confirmação Contratual
7.2. O pagamento do valor do plano contratado poderá ser efetuado pela CONTRATANTE por meio de uma das opções abaixo indicadas:

(i)Cartão de Crédito;
(ii)Débito automático em conta corrente bancária;
(iii) Boleto Bancário

7.2.1. A CONTRATANTE deverá indicar a forma de pagamento na Confirmação Contratual.

7.2.2 Não haverá custo adicional  à  CONTRATANTE, pela contratação da intermediação e registro de  Domínio,

CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES, MULTAS E PENALIDADES

8.1 A critério da Contratada a Mensalidade poderá ser reajustada na periodicidade permitida em lei, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou por outro índice que venha oficialmente a substituí-lo.

8.2 O Atraso no pagamento, a CONTRATANTE incorrerá em:

a)juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data de vencimento até a data do efetivo pagamento;
b)atualização monetária calculada da data de vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M, apurada pela FGV, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto será adotado o índice oficial que venha a substituí-lo, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei; e
c)multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

8.2.1 Após 15 (quinze) dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da fatura do serviço E-mail Empresarial, poderá ser suspenso, sem isentar a  CONTRATANTE da obrigação de cumprir com os encargos devidos nos termos deste Contrato, podendo, ainda, a CONTRATADA inserir o nome e as informações relativas à inadimplência do CONTRATANTE em sistemas de proteção ao crédito. A CONTRATADA se compromete a manter o conteúdo da conta de e-mail da CONTRATANTE, preservados por 15 (quinze) dias a partir da data do vencimento do débito. Findo este prazo, caso o débito não seja pago, a CONTRATADA poderá suspender o serviço e apagar o conteúdo da(s) conta(s) de e-mail da CONTRATANTE sem que caiba a este qualquer direito à indenização e/ou compensação seja a que título for.

8.2.1.1 A CONTRATADA poderá suspender os serviços de DNS referente ao domínio que fora registrado por intermédio da CONTRATADA perante a entidade de registro. Em havendo o pagamento por parte da CONTRATANTE dos serviços desse contrato, a CONTRATADA restabelecerá o funcionamento dos serviços.

8.3 No caso de reincidência, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender o serviço após o 10 (décimo) dia de inadimplência, contado a partir da data do vencimento do plano contratado, sem comunicação prévia a CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência deste contrato será por prazo indeterminado, computando-se seu início a partir da celebração eletrônica do presente Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO OU INTERRUPÇÃO

10.1 DO REGISTRO DE DOMÍNIO

10.1 Esta cláusula é aplicável para os casos, onde tenha sido contratado, a INTERMEDIAÇÃO DO REGISTRO DE DOMÍNIO, nos termos da cláusula primeira, alínea (b), do presente Contrato.

10.1.2 O registro de nome de domínio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

(I) Por expressa solicitação da CONTRATANTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site http: www.registro.br, para esse fim;

(II). Por falta de pagamento dos serviços objeto deste contrato;

(III). Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

(IV). Pelo não atendimento pela CONTRATANTE, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pela entidade de Registro ou pela CONTRATADA;

(V). Por ordem judicial.

§ 1º: Em qualquer hipótese das previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do domínio à CONTRATANTE, ou a proprietária do registro;

§ 2º: Efetuado o cancelamento do domínio registrado, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas.

10.2 DOS SERVIÇOS

(I) O serviço objeto do presente Contrato poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação à CONTRATANTE, nos seguintes casos: (i) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo; (ii) casos fortuitos ou força maior; (iii) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (e) interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telefonia pela concessionária local;  (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet e (g) o cancelamento ou a inatividade do domínio, seja qual for o motivo, cuja administração esteja sob a responsabilidade da CONTRATANTE.

(II) A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e/ou prejuízo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 As Partes poderão rescindir o presente Contrato unilateralmente, sem causa justificada, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (dias), sem que caiba à outra Parte qualquer direito a indenização, seja a que título for, salvo nos casos em que houver pendência de pagamento do valor do plano contratado,o qual deverá ser pago proporcionalmente.

11.1.1. A CONTRATADA poderá comunicar à CONTRATANTE, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o Contrato, o que fará por e-mail ou carta registrada, a seu exclusivo critério,  A CONTRATANTE deverá comunicar a sua decisão de considerar finalizado o Contrato por e-mail à CONTRATADA.

11.2. A infração por qualquer das Partes de qualquer das disposições do presente instrumento ou das disposições legais e regulamentares a que o mesmo se subordina, faculta à outra Parte, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante notificação à outra Parte, e desde que o inadimplemento não tenha sido sanado por esta no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação.

11.3. A CONTRATADA poderá rescindir, ainda, o presente instrumento, sem aviso prévio, caso a(s) conta(s) de e-mail da CONTRATANTE seja(m) utilizada(s) para envio de mensagens não solicitadas por terceiros ("Spam") ou qualquer uso indevido e não autorizado da rede, não cabendo à CONTRATANTE nenhum tipo de ressarcimento e/ou indenização.

11.4. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, resguardadas as limitações legais e em casos justificados, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, independente de notificação ou comunicação à CONTRATANTE, caso seja constatado algum registro da CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito, fraude e utilização indevida dos serviços ora contratados, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer direito à indenização e/ou compensação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As Partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal da CONTRATADA como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.

12.2. A CONTRATADA não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, de e-mail, por atrasos (de qualquer tipo) na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões da CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado pela CONTRATADA, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail. O uso de qualquer informação obtida por meio da CONTRATADA não exime a CONTRATANTE de assumir responsabilidade quanto à precisão ou qualidade de qualquer informação disponibilizada através de seus serviços.

12.3. As Partes concordam que a CONTRATADA poderá, a seu critério, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.

12.4. As Partes concordam que a CONTRATADA poderá apagar todos os dados, arquivos ou outras informações armazenadas na conta de e-mail da CONTRATANTE, caso determinada conta permaneça desativada por período superior a 30 (trinta) dias, por qualquer motivo.

12.5. Este Contrato não cria qualquer vínculo societário entre as Partes, não implicando em constituição de sociedade, joint venture, consórcio ou qualquer outra forma de associação.
12.6. O não exercício por qualquer uma das Partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

12.7. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

12.8. Os títulos empregados para referenciar as cláusulas deste instrumento são meramente ilustrativos, devendo em todas as ocasiões os termos das cláusulas prevalecerem em relação aos títulos empregados.

12.9. As Partes conferem ao presente instrumento força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.

12.10 O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;

12.11. Para fins de registro e manutenção de domínio será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF

12.12. A CONTRATANTE apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;

12.13 A CONTRATANTE seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil e da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers),entidade reguladora dos registros de domínios nos Estados Unidos da América, isto se o registro for internacional e não houver conflito de normas, em havendo, aplicar-se-á o disposto no item 12.10 desta cláusula.

12.14 As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central do estado de Minas Gerais.